Regras para contratação da plataforma como Whitelabel

A Irroba oferece um programa de Whitelabel para parceiros, e neste artigo vamos detalhar todos os requisitos e regras para que a sua empresa possa se adequar a este formato.

Para facilitar o entendimento deste artigo, sempre que nos referirmos a plataforma, e a nossa infraestrutura ela será chamada de Irroba, e sempre que nos referirmos ao contratante do Whitelabel ele será chamado de parceiro.

1 – Para se tornar Whitelabel é obrigatório que você possua um CNPJ ativo, MEI não será elegível ao programa.

2 – Para ter direito ao programa de Whitelabel o parceiro deverá possuir ao menos 10 clientes ativos na plataforma em até 2 meses após a assinatura do contrato, caso não atinja essa condição, o contrato será rompido, e o parceiro deverá utilizar a plataforma Irroba em seu formato original.

3 – No formato de parceria através do Whitelabel todo o atendimento referente a dúvidas, e alterações na plataforma fica sobre responsabilidade do parceiro, e somente o mesmo poderá registrar tickets com o suporte da Irroba.

4 – Clientes que trabalham no formato Whitelabel não terão acesso ao serviços de e-mail da Irroba, caso desejem utilizar e-mails será necessário contratar um pacote à parte, e o valor será orçado conforme a quantidade de caixa de e-mails que serão utilizadas.

5 – Cabe ao parceiro realizar o acordo de cobrança diretamente com seus clientes, a Irroba não interferirá em nenhum momento nestas negociações.

6 – O faturamento de todas as lojas do parceiro são unificadas em uma única fatura que é faturada no dia 10 de cada mês, e o vencimento da mesma é sempre no dia 15 do respectivo mês.

7 – No dashboard da plataforma, e no rodapé do site será exibido o logotipo do parceiro, e em nenhum local será exibido o logotipo da Irroba.

8 – O parceiro é totalmente responsável pelos produtos que serão comercializados pelos seus clientes, e os mesmos devem seguir as regras dos nossos termos de uso que estão presentes no link à seguir: https://www.irroba.com.br/termos-de-uso

Destacamos que o comércio de réplicas é ilegal, e caso haja alguma denúncia a loja do cliente poderá ser bloqueada, e o parceiro também poderá receber um bloqueio de acesso, ou até mesmo a perda de direito de uso do programa de Whitelabel.

9 – O responsável pelo gerenciamento do sistema de parceria passará por um setup inicial, e treinamento de até 20 horas para conhecer a plataforma, e os recursos que ele poderá explorar, ao final do setup o mesmo passará por uma prova de certificação para garantirmos a sua capacidade de atendimento eficaz de seus clientes.

10 – Como diferencial do programa de Whitelabel, o atendimento de tickets do parceiro possuíra SLA reduzido.

11 – A Irroba se declara no direito de aprovar ou não o parceiro a trabalhar no formato de Whitelabel, mesmo que o parceiro cumpra com todos os requisitos mínimos.