Exportação de pedidos Correios – Pré postagem

A antiga PLP Sigep será descontinuada pelos correios e a partir do dia 31/05/2024 e foi migrado para a Pré-postagem. Esse novo módulo englobará várias funcionalidades, que serão realizadas exclusivamente pelos correios, sendo elas: pré-postagem, emissão de etiqueta, declaração de conteúdo e aviso de recebimento. 

Assista ao nosso tutorial completo sobre o novo procedimento de exportação dos pedidos dos Correios e simplifique sua rotina de envios.

Vamos começar.
Para utilizá-los é necessário que os dados da aba
SIGEP estejam preenchidos:

Pré-postagem:
Nesse processo será necessário exportar os pedidos para a pré-postagem, porque ela será responsável por enviar todos os dados necessários para emissão dos documentos citados anteriormente.

Para exportar os pedidos é necessário selecioná-los, clicar em Exportar >Pré-postagem:
Ao realizar a exportação, o pedido alterará seu status para “Preparando para Envio” onde terá seu código de rastreio já inserido no pedido, também será retornado dos correios a data limite de postagem.

Ao clicar no ícone acima, será direcionado para uma página onde terá acesso a todas as Pré-postagens e seus status. A data de expiração corresponde a data limite para o objeto ser postado na agência, caso ela tenha sido expirada a sua exibição ficará na cor vermelha e será necessário exportar o pedido novamente:

Emissão de etiqueta

Para ser possível emitir a etiqueta é necessário que a Pré-postagem do pedido tenha sido solicitada anteriormente. Após isso, selecionar os pedidos e clicar em Imprimir >Etiqueta Correios:

Etiqueta:


Declaração de Conteúdo:
Para emitir a declaração de conteúdo selecione os pedidos, clique em Imprimir >Declaração de Conteúdo Correios: 


Declaração:

Recebimento:

Para emitir o aviso de recebimento é necessário que as configurações dentro das transportadoras estejam habilitadas, pois essa solicitação será enviada com a Pré-postagem. Por Exemplo: Em configuração de aviso de recebimento dentro da transportadora Sedex: 


Para emitir o aviso de recebimento, selecionar os pedidos, clicar em Imprimir >Aviso de Recebimento Correios:

AR:

Atenção para os motivos pelos quais o cálculo dos Correios não é apresentado

1. Soma das dimensões não pode ultrapassar 200 cm

O cálculo deve ser feito utilizando TODOS os produtos de um pedido. A soma é feita da seguinte maneira: Maior largura dentre todos os itens + Maior comprimento dentre todos os itens + todas as alturas.

Por exemplo:

  • Produto A: 10 x 15 x 20
  • Produto B: 20 x 10 x 8
  • Produto C: 17 x 23 x 14

Soma: Maior largura dentre todos os itens (20) + Maior comprimento dentre todos os itens (23) + todas as alturas (20 + 8 + 14 = 42) = 85

2. Uma única dimensão não pode ter mais que 100 cm

Por exemplo:

Produto A: 10 x 15 x 20

O cliente quer comprar 6 unidade do produto 1. Fazendo a soma: Maior largura dentre todos os itens (10) + Maior comprimento dentre todos os itens (15) + todas as alturas (20 x 6 = 120) = 145.

A conta não ultrapassa os 200 cm, mas, como a altura individual ultrapassa 100 cm, o frete não é calculado.

3. O peso ultrapassa 30 kg

Caso a soma do peso dos produtos ultrapassar 30 kg, o frete não será calculado.

4. Motivos para o frete estar mais caro que a cotação dos Correios

Os seguintes serviços adicionais são cobrados pelos Correios:

  • Aviso de Recebimento – AR
  • Manuseio Especial
  • Valor Declarado

    Jhessica Soares – Irroba E-commerce